Oito casas de apostas com licença do SRIJ, avaliadas pelo que custam

Updated Outubro 2026
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O SRIJ lista 19 marcas autorizadas, treze com licença para apostas à cota. Compará-las é fácil. O que custa é a margem que vem dentro de cada cota.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora».

29 de Outubro, 2026 — dados verificados face à lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, e face aos termos e condições publicados por cada operador.

O que significa «confiável» numa casa de apostas portuguesa

Confiável não é um adjetivo que se despeje numa tabela de comparação. Em Portugal é uma condição verificável: existe uma entrada na lista de entidades licenciadas do SRIJ, o endereço do site é o que essa lista indica, e o operador tem uma licença da categoria «apostas desportivas à cota». Depois disso, o resto — a qualidade do produto, a rapidez dos levantamentos, o preço do serviço — é assunto de gosto e de circunstância, não de lei.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8% sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador.

O SRIJ é o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal. Com a comissão de jogos, concede, prorroga, suspende e revoga licenças, emite regulação e decide os processos de contraordenação. Mantém dois registos que importam ao apostador: a lista de entidades licenciadas, com os respetivos sítios, e o registo central de jogadores autoexcluídos ou impedidos por via judicial.

O regime é o RJO, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Aposta desportiva é o que se aposta sobre o prognóstico do resultado de uma competição desportiva previamente identificada, de resultado incerto e independente da vontade dos participantes. Aposta à cota é aquela em que o jogador joga contra a entidade exploradora, sobre uma cota de 1,00 ou mais, fixada antes, e o prémio é a aposta multiplicada pela cota.

São categorias de licença separadas, e a separação tem consequência prática: ter uma licença de casino online não diz nada sobre apostas desportivas, e ter licença de apostas desportivas não diz nada sobre casino. Uma marca pode ser casino-first e ter um bookmaker acessório, ou o contrário.

Uma licença dura três anos, renovável por períodos de três anos, e vem acompanhada de garantias de 500 000 € e 100 000 €. Este último par de números merece uma leitura atenta. As garantias são a caução que a entidade exploradora entrega ao Estado — não é dinheiro do jogador, não é garantia de pagamento de ganhos, não é ressarcimento. Ninguém receives qualquer coisa se o operador fechar. A garantia responde a outra pergunta: a que pergunta responde a licença, afinal.

A lista que decide tudo

A lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, com a atualização de 19 de outubro de 2026, aponta dezanove marcas. Treze têm licença de apostas desportivas à cota: dez em atividade e três com a atividade temporariamente suspensa a pedido da própria entidade exploradora. Uma suspensão é uma pausa voluntária, não é revogação nem é um sítio estrangeiro. As restantes seis são casino.

Um cartão de cidadão pousado ao lado de um telemóvel com um temporizador no ecrã, numa mesa de cozinha
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, válida só nesse site, ou na plataforma do SRIJ, válida em todos os sites licenciados em Portugal.

Dizer quais vão lá dentro serve de pouco; o que interessa é o procedimento. O próprio SRIJ manda, antes de jogar online, confirmar duas coisas: que a entidade consta da lista de entidades exploradoras licenciadas, e que o endereço do site coincide com o que a lista indica para essa entidade. São duas verificações, e a segunda é a que se salta.

O motivo de a segunda verificação ser a mais importante está na estrutura do sistema. A licença é dada a uma entidade, não a um endereço. Se a licença existe e o site não for o que a lista indica, então aquele site não está a ser operado pela entidade autorizada. Pode ser uma liga clone, pode ser um mirror com as mesmas cores, pode ser um domínio Older. Nenhum desses casos se resolve com o logótipo do SRIJ, que se copia em segundos.

Dezanove marcas na lista não são todo o mercado. Existem outras marcas autorizadas que não constam de nenhum comparativo deste género. Uma marca ausente daqui não fica sem licença por isso — a lista do SRIJ é que é o registo, e é ela que se consulta.

O que muda quando um operador entra no sistema

Três coisas entram quando há licença, e as três se medem em custo evitado, não em ganho obtido.

A primeira é a verificação de identidade. A idade mínima é 18, a identidade verifica-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, uma verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento (art. 37.º), e há uma conta por pessoa e por sítio (art. 40.º n.º 2). Um operador que não pede documento não está a poupar o jogador tempo; está a dizer que aquele depósito não tem nome.

A segunda é a ligação ao registo de autoexclusão. A autoexclusão pedida na plataforma do SRIJ vale para todos os sítios licenciados em Portugal. Num sítio sem licença, não vale para lado nenhum — nem naquele, nem noutro.

A terceira é a possibilidade de reclamar. Um operador sob supervisão responde a uma comissão de jogos; um operador fora do sistema não responde a nada em Portugal, e a única é um tribunal.

O que não entra é a aposta contra a probabilidade. A licença não melhora as cota de um mercado, não reduz a margem, não torna um evento mais previsível. O jogo com casalicensed é exatamente o mesmo jogo em termos matemáticos. A licença protege a transação e a relação, não o resultado.

Uma licença estrangeira não é válida em Portugal. O art. 9.º n.º 3 do RJO é explícito, e daqui decorre a obrigação do art. 28.º n.º 1: o sítio do operador tem de estar sob o domínio .pt, com todo o acesso a partir de Portugal redirecionado para lá. O art. 30.º obriga a que o sítio traga o logótipo do SRIJ e a referência da licença.

É por isso que os nomes mais conhecidos da Internet não aparecem: bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista. Não são marcas proibidas — são marcas que não obtiveram licença para este mercado e que operam a partir de .com com licenças de outras jurisdições. Malta, Curaçao ou Anjouan não são substituto de Lisboa, e a popularidade de uma marca não é uma autorização.

A entidade licenciada raramente tem o nome da marca. A bwin.pt é a GOBET-Entretenimento, S.A.; a betclic.pt é a BEM Operations Limited; a betano.pt é a Kaizen Gaming International Limited. De uma marca nunca se deduz uma empresa, e é por isso que a lista se consulta por marca e por entidade, lado a lado, e não por intuição.

A licença é pessoal e intransferível no sentido de que se dá a uma entidade, para um conjunto de modalidades aprovado e para um endereço aprovado. Nada disto impede uma empresa de.group de operar sob várias marcas; impede é que uma marca emprestada apareça como se tivesse licença própria.

O que se pode apostar — uma lista fechada

A lista de modalidades e competições é fechada. As apostas só podem incidir sobre as modalidades, competições e eventos da lista aprovada pelo SRIJ (art. 5.º n.º 5), e as apostas online não regulamentadas são proibidas (n.º 4). A lista fixa, por desporto, os tipos e momentos de aposta e os tipos de resultado, e o SRIJ pode alterá-la.

Esta é uma das fortemente differences entre o sistema português e o que many apostadores encontram em sites estrangeiros. Num sítio estrangeiro, o operador decide o que aceita. Num sítio autorizado em Portugal, a decisão é do regulador, e o operador implementa.

A página «Modalidades e Competições», atualizada em 9 de outubro de 2026, admite apostas simples e múltiplas, pré-evento ou em direto. Apostar em direto é permitido, mas apenas sobre os tipos de resultado que a lista marca para ele.

No futebol, por exemplo, «próximo marcador» e os mercados do prolongamento e dos Establishing penalty só existem em direto; o «pontapé de saída» é exclusivamente pré-evento; a maior parte dos outros mercados — 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato, primeiro marcador — é permitida nos dois momentos. Os mercados rápidos «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos. Um operador autorizado que mostre um mercado rápido não está a eventos breaking a lei deforma aberta; está a mostrar algo que a lista não contém, e o apostador não tem como recorrer para o sistema.

Na lista estão andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia e os Jogos Olímpicos. A lista de 9 de outubro de 2026 não nomeia e-sports nem desportos virtuais — o que é diferente de dizer que estão proibidos por lei. Política e prémios de entretenimento também não constam dela.

Duas proibições expressas. As apostas desportivas à cota não podem incidir sobre eventos de escalões de formação, ou seja, tudo o que antecede o escalão sénior (art. 5.º n.º 6) — a aposta dos juniores até aos sub-23 não está aqui prevista porque é estruturalmente frágil. E quem possa influenciar um resultado — árbitros, treinadores, atletas, agentes — não pode apostar em eventos com os quais esteja ligado (art. 6.º i)). A segunda costuma passar despercebida e tem um efeito curioso: um treinador de futebol que fez uma aposta no jogo do próprio clube está numa posição que a lei trata como conflicto de interesses, mesmo que a aposta seja pequena e o jogo não esteja em causa.

Fiscalização: o bloqueio é a ferramenta que funciona

Quando um operador oferece jogos e apostas online em Portugal sem licença, está a cometer crime de exploração, nos termos do art. 49.º do RJO, punido com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. O SRIJ é explícito: todo o operador com sítio acessível a partir de Portugal e sem licença atuaftest illegalmente.

Na prática, o instrumento que funciona é o bloqueio. Nos termos dos arts. 47.º e 31.º, o SRIJ notifica o operador ilegal para que pare no prazo de 48 horas e, se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível no mesmo prazo. Até 31 de março de 2026, o SRIJ contabilizou 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. São notificações para bloqueio, não sítios já bloqueados — a diferença importa, porque um número de notificações não mede o que está fora do mercado, mede o que o regulador conseguiu sinalizar.

Há aqui uma assimetria que vale a pena nomear. O bloqueio alcança o telecom e o acesso, mas não alcança o operador, que continua a existir e a operar noutro lado. O mercado não autorizado não desaparece por Blocked; muda de endereço. Por isso a verificação do endereço na lista continua a ser necessária mesmo depois de uma campanha de bloqueio — o que ficou bloqueado hoje pode reabrir amanhã com outro nome.

O que custa: o valor não está no euro, está na margem

Não existe tecto legal em euros para o valor de uma aposta, de um depósito ou de um prejuízo. O que a lei exige é o mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os montantes depositados e as apostas colocadas, e o SRIJ exige pelo menos um limite diário, semanal ou mensal — válido apenas no operador onde foi definido. Os limites que o jogador impõe contam também para os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017).

As regras de execução não fixam aposta mínima nem máxima. Cada operador pode estabelecer as suas, publica-as no seu sítio e aplica-as com igualdade a todos os jogadores; limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017).

O custo real de uma casa de apostas está, portanto, em dois sítios que raramente se pesam. A margem do mercado, que vem dentro de cada cota e que o apostador não vê. E as condições que rodeiam a oferta de boas-vindas, que é a razão pela qual a maioria dos jogadores escolhe entre duas casas em vez de escolher a mais barata de jogar.

A margem que ninguém escreve na ficha

A margem de um mercado é aquilo que o bookmaker retém de cada unidade apostada. Calcula-se somando os inversos das cotas de todos os resultados de um mercado, dividindo um por essa soma para obter o retorno ao jogador, e subtraindo esse valor de 100 %.

Numa aposta múltipla as cotas multiplicam-se numa só, e a margem do conjunto não é a soma das margens individuais — é maior, porque os resultados de uma múltipla combinam-se. Numa aposta à cota o jogador joga contra a entidade exploradora, não contra outro apostador: não há pares a hacer match, não há intercâmbio, e o preço é feito pela casa. Esta é a diferença estrutural entre uma aposta à cota e uma aposta parimutuel, e é a razão pela qual o mesmo evento pode custar mais num regime e menos noutro.

Uma leitura honesta da margem tem de a pôr ao lado da cota, nunca a esconder. Uma casa que apresenta 1,90 e outra que apresenta 1,95 no mesmo mercado estão a cobrar riscos diferentes ao apostador, mesmo que a diferença pareça decorativa. A diferença entre as duas é uma emissão de margem, e é aí que está a decisão.

Exemplo de custo semanal

O cálculo a seguir é uma média estatística, com as hipóteses declaradas, e serve para dimensionar o custo de um volume fixo de jogo. Não prevê resultado nenhum: uma aposta isolada, ganha ou perdida, custa exatamente o que custar.

Imagine 100 € de volume semanal, jogados uma vez. E imagine um mercado de dois resultados, exemplo e não preço cotado, a 1,90 de cada lado. O inverso de 1,90 é 0,526; somados os dois lados dá 1,053; o retorno ao jogador é 1 ÷ 1,053, ou seja cerca de 52,6 %. A margem é a diferença para 100 %: cerca de 47,4 %. Uma cota de 1,90 que parece simpática está a devolver pouco mais de metade do que entra no mercado.

O custo esperado dos 100 € é o volume multiplicado pela margem: 100 € × 47,4 %, cerca de 47 € por semana, ou perto de 190 € num mês de quatro semanas com o mesmo ritmo. É uma média, não uma sentença, e o número que importa é a fração: em cada euro apostado num mercado deste tipo, mais ou menos 47 cêntimos ficam com a casa como resultado esperado do conjunto de apostas.

A consequência prática é quase tautológica e por isso mesmo difícil de ignorar. Um volume fixo, uma margem fixa e um mercado fixo produzem um custo médio fixo. Mudar de casa não altera a margem do mercado: altera a margem do mercado, se a casa tiver um preço melhor nesse mercado específico, mas não altera o princípio. E como a margem dos mercados de resultado de futebol se situa, em geral, acima da de mercados secundários, o mercado escolhido pesa mais na conta do que a casa escolhida.

E o bónus entra onde

Bónus não é renda, e a palavra é usada com mais cuidado do que merece. Em apostas desportivas àota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, pago pela entidade exploradora (art. 90.º do RJO). Incide sobre as apostas, não sobre a receita bruta; os créditos de bónus usados como aposta contam para esse montante.

Quanto aos bónus, a orientação do SRIJ — e não a lei — diz que os termos têm de mostrar a parte de cada aposta paga a partir do «saldo real» e do «saldo de bónus», e que o volume de jogo em dinheiro real mínimo necessário para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). As promoções atribuem apenas bónus ou créditos e nunca os convertem diretamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). Os créditos de bónus contam para os limites que o jogador impôs e como apostas para efeitos de IEJO (Orientação n.º 2/2017).

Não há tecto em euros para um bónus, não há proibição de bónus de boas-vindas e não há prazo legal para cumprir os termos. Um bónus de boas-vindas é legal desde que respeite o exposto. O que decide o seu valor é o volume de jogo que exige — e esse número está nos termos, à espera de ser lido por quem vai acceptá-lo.

Duas perguntas resolvem quase tudo. Quanto de volume o bónus exige, em dinheiro real, para ser liberationado? E qual é a cota mínima a que esse volume conta? Uma bónus de 100 € com volume de 400 € a 1,80 é uma obrigação de jogo substancial; o mesmo 100 € com volume de 100 € é outra coisa. A expressão «até» nos títulos de bónus significa que o valor máximo é condicional a um depósito máximo, e que a esmagadora maioria dos jogadores fica muito abaixo dele — e, ficando abaixo, recebe muito abaixo.

Prevenção e salvaguarda: as ferramentas que não custam nada

A lei não obriga a uma autoexclusão de fábrica; obriga a que a ferramenta exista, e a que o limite que o jogador impõe seja respeitado. O resto depende de a usar.

Autoexclusão, pelos dois caminhos

Há dois endereços possíveis para pedir a autoexclusão, e a diferença entre eles é a diferença entre um sítio e todos. No sítio do operador, a autoexclusão é válida só nesse sítio. Na plataforma do SRIJ, é válida em todos os sítios licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado; terminar ou encurtar a exclusão só produz efeitos um mês depois da comunicação.

Duas consequências importam. Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos — quem se autoexclui não fica com o dinheiro preso, o que remove o argumento de que a autoexclusão serve de chamariz para forçar o regresso. Uma exclusão por tempo indeterminado cancela a conta, e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Durante uma exclusão, ninguém abre conta.

O tempo mínimo de três meses merece uma leitura honesta, porque é mais longo do que a intuição de muitos suppose. Três meses é mais do que uma fase má. Para quem sente que o problema não desaparece num trimestre, a via indeterminada é avia adequada, e a via de um sítio, sem SRIJ, é a via que faz sentido quando a recusa está associada a um único operador.

«Proibição» é outra coisa, e nunca se funde com a autoexclusão online: barra a entrada em salas de casino físicos. Os sítios sem licença não estão ligados ao registo de autoexclusão. É o argumento mais prático a favor de escolher bem: numa casa autorizada, o botão da autoexclusão faz efeito noutros sítios autorizados; numa casa sem licença, não faz efeito em lado nenhum.

Pagamentos e identidade

O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador, e os levantamentos só saem para essa conta. Os instrumentos de pagamento são eletrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificam o pagador. Um operador não pode fazer empréstimo a um jogador (arts. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Não há jogo anónimo.

A idade mínima é 18. A identidade verifica-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, uma verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento (art. 37.º), e há uma conta por pessoa e por sítio (art. 40.º n.º 2). São três paredes em volta de uma conta de jogo, e nenhuma delas existe numa casa sem licença. São também três paredes que atrasam o primeiro depósito — e esse atraso é o preço de um sistema que sabe com quem está a lidar.

A ajuda existe e é gratuita: a Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), dias úteis das 10:00 às 18:00, gratuita e confidencial.

O art. 21.º do Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) está em vigor. A publicidade a jogos e apostas tem de ser socialmente responsável, proteger menores e grupos vulneráveis, não apelar a ganhos fáceis, não sugerir sucesso, estatuto social ou aptidões especiais através do jogo e não Encourage o jogo excessivo. Não pode dirigir-se a menores nem usar menores, nem aparecer dentro de escolas ou instalações de menores ou num raio de 250 metros delas, nem estar ligada a empréstimos. O SRIJ e a comissão de jogos fazem a fiscalização.

O que não existe nestas regras, e o que se ouve afirmar com frequência, é uma janela horária para televisão ou rádio, uma proibição de influenciadores, uma proibição de patrocínio a clubes ou ligas, ou um texto de aviso obrigatório. Patrocinar clubes e ligas é prática de mercado, não norma legal. As iniciativas parlamentares de setembro de 2025 e de junho de 2026 sobre publicidade, influenciadores e patrocínio são propostas, não lei. Escrever que «a publicidade é proibida» ou que «existe um horário de Restrictions» seria inventar norma onde a lei é omissa.

Estado social e Santa Casa

Os jogos sociais do Estado — Euromilhões, Totoloto, Lotaria, Raspadinha, Totobola — estão fora do controlo do SRIJ, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem o exclusivo da sua exploração. O regime do Placard da Santa Casa, aposta à cota de base territorial feita em talão ou em terminal, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, e o RJO exclui ambos do seu âmbito (art. 2.º n.º 2 h) e i)). O Totobola é um jogo de prognósticos da Santa Casa, não uma aposta à cota de bookmaker, e nunca entra numa lista de casas de apostas.

Atenção ao nome, porque é aqui que a confusão começa. O Placard da Santa Casa e o Placard.pt online não são a mesma coisa: o Placard.pt é uma entidade licenciada online, com a licença n.º 013, operada pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., uma empresa diferente, sem bases de dados nem cotas partilhadas com o Placard da Santa Casa. Escrever «Placard» sem dizer qual dos dois se pretende é a primeira forma de confusão, e a segunda é achar que uma aposta no Placard.pt dá acesso a Euromilhões.

Comparação: as oito casas de apostas com licença

Estas oito marcas constam da lista do SRIJ com licença «Apostas desportivas à cota» e exploram um sítio .pt próprio. Não é um ranking: nenhuma marca é «a» legal, e estar aqui não é recomendação. A ordem é a ordem do conjunto de operadores analisado, não uma ordem de mérito. A coluna dos termos do operador diz o que cada marca publica — e é aí que está o custo, porque só uma das oito diz quanto custa apostar.

Operador Licença SRIJ e entidade O que os termos do operador dizem
bwin n.º 002, «Apostas desportivas à cota» — GOBET-Entretenimento, S.A. Depósitos por MBWAY com limite mínimo de 5 EUR por transação, creditados instantaneamente, com confirmação de pagamento na app MBWAY em 4 minutos; MBWAY não está disponível para levantamentos
Placard.pt n.º 013, «Apostas desportivas à cota» — SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Aposta mínima de 0,10 €; máximo e mínimo das apostas desportivas definidos pelo operador, variáveis com os limites do evento; ferramentas de limites de apostas, depósitos e perdas; autoexclusão com duração mínima de três meses
ESC Online n.º 008, «Apostas desportivas à cota» — Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Limites de depósito e de aposta e autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições»; levantamentos apenas para conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN
Betano n.º 018, «Apostas desportivas à cota» — Kaizen Gaming International Limited Limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias, autoexclusão de no mínimo 3 meses; Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou aposta resolvida nas últimas 24 horas
Casino Portugal n.º 007, «Apostas desportivas à cota» — SFP Online S.A. Ofertas de registo de 20 freespins ou 2 € em freebet, sem depósito, a pedir à equipa
Solverde n.º 024, «Apostas desportivas à cota» — Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Limites de depósito e de apostas diários, semanais ou mensais; limite novo ou reduzido ativo de imediato, aumento ou remoção com efeito 24 horas depois; autoexclusão com mínimo de 90 dias
LeBull n.º 027, «Apostas desportivas à cota» — Southern Stingray, S.A. A app remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor
Betclic n.º 001, «Apostas desportivas à cota» — BEM Operations Limited Modo FastBet para apostas em direto com confirmação em três toques; Cash Out para encerrar aposta antes do resultado; Multiboost até +50 % em ganhos de múltiplas; Supersub; Missões Jackpot; Boosts; levantamentos imediatos na aplicação, com ganhos a chegar em minutos

A leitura honesta da tabela é esta. Só uma das oito casas publica nos seus termos um valor de aposta mínima — os 0,10 € do Placard.pt. As restantes sete remetem a decisão para o operador e para o evento, o que significa que o valor que o apostador vê no dia depende de critérios que não estão publicados. É precisamente aí que está a diferença entre uma ficha de marketing e uma ficha de consulta: quem decide o valor mínimo é o operador, mas quem fica com o preço é o apostador.

Duas leituras horizontal também merecem nota. Sobre a.origin das licenças: os números de licença são consecutivos numa faixa baixa — 001 a 027 com alguns saltos — o que sugere um registo de emissão por ordem de concessão, não uma hierarquia de qualidade. Sobre a titularidade: das oito marcas, três são casino-first e duas são bookmaker-first; a cozinha é sempre a mesma, e a licença é a única coisa que está verificada em todas.

bwin.pt

Licença n.º 002, entidade GOBET-Entretenimento, S.A., e um dos termos mais concretos de toda a lista: o MBWAY tem mínimo de 5 EUR por transação, é creditado de imediato, e o pagamento tem de ser confirmado na app em 4 minutos. O MBWAY não serve para levantamentos — o que obriga a ter um método de saída. Um mínimo de 5 EUR por transação não é uma adversidade, é o preço de um método de pagamento; e a confirmação em 4 minutos é uma janela curta para quem demora a abrir a app.

Placard.pt

Licença n.º 013, da SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online. É a casa com a regra mais explícita do conjunto: aposta mínima de 0,10 €, máximo e mínimo definidos pelo operador e variáveis com os limites do evento, ferramentas de limites de apostas, depósitos e perdas, e autoexclusão de três meses no mínimo. Uma ressalva: é o Placard online, não o da Santa Casa, e o nome não perdoa a confusão. O valor de 0,10 € é o mais baixo de entre as oito marcas com limite publicado, e faz desta a casa mais acessível a quem joga com pouco.

ESC Online

Licença n.º 008, da Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. As listagens do SRIJ reportam limites de depósito e de aposta e autoexclusão no separador «As minhas definições», dentro de «A Minha Conta», e levantamentos apenas para uma conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN. A verificação do IBAN antes do primeiro levantamento atrasa o acesso aos ganhos — e é o preço de uma conta que ninguém abriu com dinheiro de outrem.

Betano

Licença n.º 018, da Kaizen Gaming International Limited. A oferta de boas-vindas multiproduto é escalonada e chega a 250 €, com quatro etapas: na 1.ª, depositar 10 € dá 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas); na 2.ª, bónus de 100 % até 100 € e 5 € em aposta grátis; na 3.ª, 10 € em aposta grátis; na 4.ª, aposta sem risco até 100 €.

É o bónus mais generoso da lista em valor absoluto, e é também o que exige mais leitura antes de aceitar. Os quatro escalões dão de si o custo real: cada etapa impõe o seu volume e o seu prazo, e aceitar o pacote todo é comprometer-se a cumprir todos, não apenas o primeiro. «Depósito 10 € dá 30 €» parece uma troca de 1 para 3; com volume de jogo obrigatório e uma janela de prazo, parece outra coisa. O resto dos termos é Operational: limites de depósito de diário a anual, limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias, autoexclusão de no mínimo 3 meses, e um Live Streaming que exige 0,10 € de saldo ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas. É a casa com o bónus mais complicatedo e também com o leque de salvaguarda mais completo.

Casino Portugal

Licença n.º 007, da SFP Online S.A. O registo dá 20 freespins ou 2 € em freebet, sem depósito, a pedir à equipa. O depósito zero é uma vantagem real e pequena: 2 € em aposta grátis cujo valor depende da cota a que se joga e de essa aposta ganhar. Pode ser melhor para um jogador novo com orçamento zero do que um bónus grande — porque o bónus grande obriga a depositar, e o depósito é onde a majority dos problemas começa.

Solverde

Licença n.º 024, da Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde. Tem a regra mais fina de toda a lista em matéria de limites: um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite já ativo só produz efeito 24 horas depois. É um detalhe de desenho, não uma casualidade — o sistema não permite aumentar um limite por impulso, porque a subida só entra depois de um dia de espera. A autoexclusão tem o mínimo de 90 dias.

LeBull

Licença n.º 027, da Southern Stingray, S.A. A app remete o jogador para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda a definição de limites de tempo e de valor. É a opção mais simples da lista para quem quer uma salvaguarda sem passos: em vez de um formulário próprio, a marca aponta para o registo nacional, que vale para todos os sítios licenciados em Portugal. Numa casa com as ferramentas mais complicadas de configurar, é aqui que aregulated se faz mais depressa.

Betclic

Licença n.º 001, da BEM Operations Limited, e o produto mais desenvolvido da lista: modo FastBet para apostas em direto, com confirmação em três toques no ecrã; Cash Out, que encerra a aposta antes de o resultado estar fechado; Multiboost, que aumenta as cotas das múltiplas até +50 % em ganhos; Supersub, que dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo; Missões Jackpot, com um pote de freebets reservado aos desafios dos jogos em destaque do dia; e Boosts aplicados às apostas elegíveis que o jogador escolher. A app anuncia levantamentos imediatos, com os ganhos a chegar em minutos, e a marca é patrocinadora oficial da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal Betclic, com acesso às principais ligas de futebol, ténis e basquetebol.

Duas coisas a reter. Cash Out é uma funcionalidade de operador: o RJO não a nomeia em lado nenhum, e é a casa que decide se a oferece e a que preço. Ninguém restitui a diferença entre fechar a aposta a 1,90 e esperar pelo resultado. E Supersub funciona como um seguro de resultado que só paga se o suplente entrar — o que, numa partida em que o suplente entra aos 70 minutos, não é o cenário que o apostador tinha em mente ao montar a múltipla.

O que está fora da lista

Dezanove marcas no SRIJ não é todo o que está autorizado, e nem todas são casino. Três das treze com licença de apostas estão com a atividade temporariamente suspensa a pedido da entidade exploradora — uma pausa voluntária, que não apaga a licença nem converte a marca num sítio estrangeiro.

Do lado de fora, nomes conhecidos: bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista. Não estão licenciados para Portugal, e descrevê-los como licenciados seria falso. Sítios .com que aceitam jogadores portugueses existem e aparecem em resultados de pesquisa, com licenças estrangeiras — Malta, Curaçao ou Anjouan — e nenhum deles está autorizado aqui. Essa zona é sem proteção: sem registo de autoexclusão, sem supervisão do SRIJ, sem verificação de identidade, sem mecanismo de reclamação. E não é uma boa aposta a favor do jogador: quem joga num sítio ilegal pode sujeitar-se a uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €, segundo o SRIJ.

Licenciado dá ferramentas de proteção e supervisão — e traz também verificação antes do uso completo e ausência de tecto legal em euros. Sem licença, não há nada disso. Nenhum dos dois lados é «a escolha segura» por definição: a diferença é o que acontece quando algo corre mal.

Perguntas frequentes

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, procure o nome da entidade e confirme se tem licença «apostas desportivas à cota». Depois, confirme que o endereço do site coincide, palavra por palavra, com o que a lista indica para essa entidade. São duas verificações: a primeira diz se a licença existe, a segunda diz se aquele sítio é o dessa licença. Se o endereço for .com em vez de .pt, o teste falha.

Porque é que uma casa de apostas licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?

Porque a lei obriga. Uma licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3 do RJO), e o operador autorizado tem de ter o sítio sob .pt, com todo o acesso a partir de Portugal redirecionado para lá (art. 28.º n.º 1) e com o logótipo do SRIJ e a referência da licença visíveis (art. 30.º). O domínio não é logotipo nem preferentially; é a forma legal de o acesso estar dentro do sistema supervisionado.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?

Há dois caminhos. No sítio do operador, a autoexclusão vale só para esse sítio. Na plataforma do SRIJ, vale para todos os sítios licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado; terminar ou encurtar só produz efeitos um mês depois da comunicação. Sítios sem licença não estão ligados a este registo.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?

Nenhum em euros, por lei. O RJO não fixa tecto para aposta, depósito ou prejuízo. O que exige é o mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar montantes depositados e apostas colocadas, e o SRIJ exige pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido. Cada operador pode fixar as suas apostas mínima e máxima, publica-as e aplica-as com igualdade a todos.

O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?

Segundo o SRIJ, quem joga em sítios ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, e pode sujeitar-se a uma contraordenação com coima de 2 500 € a 25 000 €. Do lado do operador, oferecer apostas online sem licença é crime de exploração, punido com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. A classificação fiscal dos ganhos de um sítio não licenciado não está estabelecida — nem «isenção», nem «tributação».

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

Nas regras tal como estavam em outubro de 2026, os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados — mas é uma declaração Reported pela imprensa, não confirmada numa página da Autoridade Tributária, por isso confirme com a Autoridade Tributária ou com um contabilista. Para ganhos de um sítio não licenciado ou estrangeiro, a posição não está estabelecida. Uma proposta de tributar na IRS o resultado líquido anual acima de 500 € é apenas proposta, não lei. O IEJO de 8 % incide sobre o montante apostado e é pago pelo operador, não pelo jogador.

Conteúdo criado pela equipa «apostastaca.com»