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Num site dedicado à Taça de Portugal, a pergunta de partida é simples: em que provas se pode apostar com cobertura legal? A resposta está na lista do SRIJ, e esta secção explica como ela funciona.

A Taça de Portugal vem primeiro, seguida da Taça da Liga, da Liga Portugal e das provas europeias, como a Champions League e a Liga Europa, e ainda das grandes ligas estrangeiras e do Mundial. O SRIJ publica, por modalidade, as competições nacionais e internacionais admitidas; sem lugar nessa lista, não há aposta licenciada.

Quanto à publicidade, vale o artigo 21.º do Código da Publicidade: protege os menores e afasta apelos a ganhos fáceis.

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